Fonte: Miguel Mirilli - Professor de Direito do Petróleo da FGV Direito Rio. (NN A Mídia do Petróleo)
 Postado em 05.05.2011, 05:30 pm
Com o crescimento vertiginoso da produção de petróleo no país, em especial no Rio de Janeiro, diversas empresas estão se instalando no Estado para participar do mercado de prestação de serviços e fornecimentos de bens, fundamentais para execução das atividades de exploração e produção. Os desafios de obter financiamento acessível e suportar a pesada carga tributária também fazem parte da indústria do Petróleo e da cadeia de fornecedores.
Como forma de amenizar e atrair novas indústrias, o Decreto nº 27.427 que trata do ICMS do Estado do RJ, traz a previsão de diversos benefícios para o Setor, no denominado Projeto Rio Petróleo. Os benefícios podem ser financeiros, tais como linha de crédito de até 100% do valor, carência de até 60 meses, bem como podem ser benefícios tributários, como diferimento de ICMS que reduz significativamente o impacto de acúmulos de créditos tributários e do investimento necessário para o projeto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário