A Justiça Federal em Campos dos Goytacazes, no norte do Rio de Janeiro, decidiu, nesta quarta-feira (18), que a competência criminal para o processo e o julgamento dos fatos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) relativos ao vazamento no Campo do Frade, na Bacia de Campos, ocorrido em novembro de 2011, é de uma das varas criminais federais da cidade do Rio. A decisão foi proferida pelo juiz federal Elder Fernandes Luciano.
Agora, o juiz responsável pelo processo será selecionado pelo critério da distribuição, informou a Assessoria de Imprensa da Justiça Federal. Chevron Brasil, Transocean Brasil e 17 pessoas respondem criminalmente pelo vazamento.
O juiz Fernandes Luciano, magistrado da 1ª Vara Federal de Campos, concluiu que a área onde ocorreu o vazamento não pertence ao território nacional. E que a plataforma SEDCO 706, de propriedade da Chevron e operada pela Transocean, “ostenta bandeira da Libéria”. Por conta dessas constatações, o juiz federal afirma: “Em virtude desses motivos, a competência seria delimitada pelo artigo 88 do Código de Processo Penal, que prevê como local do julgamento do crime a capital do Estado onde por último houver residido o acusado.”
O Ministério Público Federal (MPF) informou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A assessoria de comunicação do MPF informou que, até que saia a decisão do TRF2, a ação penal fica parada.
“Todo e qualquer brasileiro deve ser julgado primordialmente pelo juiz do local dos fatos criminosos. A remessa dos autos para a subseção do Rio de Janeiro cria para os acusados do caso Chevron um foro privilegiado, ferindo assim o princípio constitucional da igualdade”, afirmou Eduardo Santos de Oliveira, procurador da República em Campos, autor da denúncia criminal.
Ações civis foram transferidas para capital – O juiz federal Tiago Pereira Macaciel, da 2ª Vara Federal de Campos, declinou da competência para julgar a segunda ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em Campos, contra a Chevron do Brasil e Transocean Brasil por um novo vazamento no Campo de Frade, na Bacia de Campos, no Norte Fluminense, detectado em março. “A magnitude do referido dano ambiental desborda da área sujeita à competência desta Subseção de Campos dos Goytacazes, caracterizando-se, assim, como dano regional”, escreveu o juiz na decisão. “Declino da competência para processar e julgar o feito e determino a remessa dos autos à 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro”, decidiu Macaciel.
Nesta nova ação, assim como já havia feito na primeira ACP, relacionada ao incidente de novembro de 2011, quando 2,4 mil barris de óleo vazaram no Campo de Frade, operado pela Chevron, o MPF também pede uma indenização de R$ 20 bilhões por dano ambiental. As duas ações somam pedidos de R$ 40 bilhões em indenizações. O juiz federal Tiago Macaciel também declinou da competência na primeira ACP.
“Essa decisão era esperada”, afirmou o procurador da República em Campos Eduardo Santos de Oliveira. “O juiz federal já havia declinado na primeira ACP. Nós discordamos e recorremos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região com um agravo de instrumento, que está tramitando”, explicou o procurador. “Nós já esperávamos que ele, por coerência, declinasse, já que esta segunda ACP tem os mesmos fundamentos da primeira, apenas relacionados ao novo vazamento”, complementou.
O procurador afirmou que, após receber a intimação oficial, novamente vai recorrer da decisão do juiz federal, através de um agravo de instrumento. “Vou sustentar que a competência é da Vara Federal de Campos, pois o Campo de Frade, de acordo com as linhas traçadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), pertence ao município de Campos”, afirmou Oliveira.
(Fonte: Bernardo Tabak/G1)
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